DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS:
a) É reservado o direito de desistência da compra do pacote de viagens, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da compra (artigo 49 do código de defesa do consumidor), desde que a compra não tenha sido realizada com menos de sete dias do início da viagem.
b) Para os demais casos o cancelamento da aquisição de pacotes de turismo por solicitação do hóspede, serão cobradas as seguintes porcentagens sobre o valor integral do pacote contratado, a título de multa pelas despesas resultantes:
1) 10% se o cancelamento ocorrer 30 dias ou mais, antes da data da viagem;
2) 20% se o cancelamento ocorrer entre 29 a 21 dias antes da data da viagem;
3) 30% se o cancelamento ocorrer entre 20 a 11 dias antes da data da viagem;
4) 50% se o cancelamento ocorrer entre 10 a 01 dia antes da data da viagem;
5) 100% se ocorrer “no show” (não comparecimento no dia da viagem).
c) Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que,
comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
d) Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, ficará o Contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima. As empresas aéreas não permitem a substituição/alteração dos nomes nas passagens.
e) Se tratando de viagens com trecho marítimo, ficará o contratante sujeito às multas aplicadas pela companhia marítima, operadora de cruzeiros, além da multa citada acima. As companhias de cruzeiro não permitem substituição/alteração dos nomes dos passageiros.
f) Havendo motivo justo, comprovados, a STS VIAGENS, somente devolverá os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos nas contratações dos serviços.
CANCELAMENTOS:
Não atingindo o número mínimo de participantes, a Contratada reserva-se o direito de
cancelar a viagem, comunicando o passageiro com antecedência mínima de 10 dias.
Neste caso, o passageiro poderá optar entre uma outra viagem ou devolução integral do
valor pago no prazo de até 5 dias úteis.
ABANDONO:
O Passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após ela haver iniciado, não terá direito a reembolso.
EMBARQUE DE MENORES DE IDADE:
Autorizações para menores desacompanhados viajando dentro do Brasil: crianças de 0 a 16 anos incompletos desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco não precisam de autorização judicial para viajar. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança expedido na cidade de embarque constando: Data e trecho de ida e retorno (se for o caso), bem como o nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento do embarque e do desembarque. Para menores de 5 anos incompletos as Cias Aéreas não transportam desacompanhados de um responsável.